domingo, 20 de maio de 2018

Investigações do MPPA a autoridades não precisam mais de autorização prévia

Procurador-geral Gilberto Martins: decisão vai acelerar investigações contra autoridades suspeitas de crimes
Procurador-geral Gilberto Martins: decisão vai acelerar investigações contra autoridades suspeitas de crimes
Membros do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) não precisam mais da autorização do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para investigar criminalmente autoridades com foro privilegiado. A decisão é do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do procedimento de controle administrativo elaborado pelo procurador-geral de justiça do Pará, Gilberto Valente Martins, que questionava um dispositivo do regimento interno do tribunal.
 
Um dos efeitos diretos desta medida deverá ser a maior celeridade nos procedimentos instaurados pelo MPPA que investigam suspeitas de crimes cometidos por prefeitos, deputados e outras pessoas com prerrogativa de foro, incluindo magistrados.
 
Expedida nesta quinta-feira (17), a decisão do conselheiro André Godinho determina ao TJPA que suprima do seu regimento interno a exigência de autorização prévia de desembargadores para o MPPA investigar crime cometido por autoridade com prerrogativa de foro. Além disso, o tribunal terá de informar a quantidade de comunicações por crime e contravenção penal recebidas nos últimos cinco anos e as medidas tomadas.
 
Até esta decisão, valia a interpretação dos artigos 116 e 188 do regimento interno do TJPA, que considerava indispensável autorização judicial para instauração de inquérito policial contra pessoas detentoras de foro privilegiado.
 
“A exigência regimental a qual estabelece prévia autorização para instauração de inquérito de autoridades detentoras do foro privilegiado vai de encontro às premissas básicas do sistema acusatório”, argumenta André Godinho em sua decisão. No entendimento do conselheiro, durante a fase de investigação, a atuação do tribunal deve ser limitada ao deferimento ou indeferimento de medidas procedimentais que atinjam diretamente direitos fundamentais dos suspeitos, como, por exemplo, a quebra de sigilos bancário e telefônico. 
O conselheiro André Godinho, do CNJ, acolheu os pedidos do MPPA
Em sessão plenária do tribunal pleno do TJ ocorrida no início deste ano, o procurador-geral Gilberto Martins defendeu ser dispensável a autorização judicial para a realização das investigações. Naquela oportunidade, os desembargadores votaram a questão e decidiram, por maioria (13 votos contra 8), manter o posicionamento sobre a indispensabilidade de referida autorização.
 
Após o posicionamento do TJPA, Gilberto Martins encaminhou procedimento administrativo ao CNJ questionando a decisão do tribunal. O procurador-geral citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do CNJ, bem como entendimentos de diversos doutrinadores acerca da autorização judicial para investigação de autoridades com foro privilegiado.
 
“Esta decisão reestabelece as investigações criminais no âmbito da competência original do segundo grau, permitindo abreviar as investigações e assegurar melhor o seu sigilo”, comenta o procurador-geral Gilberto Martins.
 
Texto: Fernando Alves
Fotos: Comunicação MPPA e Luiz Silveira (Agência CNJ)
Assessoria de Comunicação Social

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